sexta-feira, 24 de julho de 2009

Próteses Totais Provisórias






As próteses totais provisórias são tratamentos reabilitadores rápidos aos pacientes que uma vez extraídos os dentes optam em não ficarem por muito tempo ou tempo algum sem os dentes. Uma vez realizadas as extrações dentais ocorre a cicatrização da mucosa em até quinze dias, porém a parte óssea pode necessitar de até noventa dias.Por esse motivo não é aconselhável iniciar a confecção das próteses totais definitivas antes de sessenta a noventa dias.
As próteses totais provisórias são confeccionadas em acrílico podendo ocorrer sua instalação imediatamente após as extrações dentais ou em até sete a dez dias após as mesmas.
Para que ocorra de ser colocada em função logo imediatamente após o procedimento cirúrgico torna-se necessário uma moldagem anterior, confecção das mesmas e somente após as extrações. Oferece a vantagem de o paciente sair do consultório no mesmo dia em que extrair os dentes já com dentadura embora provisória. Como desvantagem pode ocorrer de ferir a boca pela técnica empregada que permite apenas uma única moldagem.
As próteses provisórias totais podem ser também instaladas não imediatamente, mas num curto prazo de até dez dias após as cirurgias. Nesse caso ocorre as extrações dentais e dias após a moldagem, registros, prova dos dentes e instalação. Oferece vantagens ao paciente por incomodar menos que a imediata por permitir a cicatrização da mucosa antes da instalação.
O uso de adesivos para dentaduras nos casos de provisórias é recomendado por permitir melhor retenção das mesmas uma vez que essas podem apresentar-se instáveis ou não firmes à boca pela impossibilidade de aplicação de técnicas para que isso não ocorra devido à ferida cirúrgica.
Não deve o paciente ultrapassar noventa dias de uso da provisória e procurar o Cirurgião-dentista dentro desse período para confecção da definitiva. As próteses totais provisórias podem perder a adaptação à boca e causar ferimentos além de demais transtornos à articulação têmporo-mandibular. Uma vez confeccionadas as definitivas as provisórias devem ser descartadas imediatamente.

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