sexta-feira, 24 de julho de 2009

Princípios do SUS

Os princípios da universalidade, integralidade e da eqüidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais.

Universalidade da Saúde
Significa que o sistema de Saúde deve atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo.

Integralidade
Garante ao usuário uma atenção que abrange as ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do Sistema de Saúde. A integralidade também pressupõe a atenção focada no indivíduo, na família e na comunidade (inserção social) e não num recorte de ações ou enfermidades.

Eqüidade em saúde
Igualdade da atenção à Saúde sem privilégios ou preconceitos. O SUS deve disponibilizar recursos e serviços de forma justa, de acordo com as necessidades de cada um. O que determina o tipo de atendimento é a complexidade do problema de cada usuário. Implica implementar mecanismos de indução de políticas ou programas para populações em condições de desigualdade em saúde por meio de diálogo entre governo e sociedade civil envolvendo integrantes dos diversos órgãos e setores do Ministério da Saúde (MS), pesquisadores e lideranças de movimentos sociais. Objetiva alcançar a oferta de ações diferenciadas para grupos com necessidades especiais.

Descentralização
É o processo de transferência de responsabilidades de gestão para os municípios atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o SUS e que definem atribuições comuns e competências específicas à União, estados, Distrito Federal e municípios. A municipalização é uma estratégia adotada no Brasil que reconhece o município como principal responsável pela saúde de sua população.
Municipalizar é transferir para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para exercerem plenamente as funções de coordenação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria da saúde local, controlando os recursos financeiros, as ações e os serviços de saúde prestados em seu território. O princípio da descentralização político-administrativa da saúde foi definido pela Constituição de 1988, preconizando a autonomia dos municípios e a localização dos serviços de saúde na esfera municipal próximos dos cidadãos e de seus problemas de saúde. O Brasil apresenta grandes diversidades econômico-sociais, climáticas e culturais que tornam a descentralização administrativa fundamental: Ela possibilita que os municípios assumam a gestão da saúde em seus territórios de acordo com as necessidades e características de suas populações. Estimula, na esfera municipal, novas competências e capacidades político-institucionais. Os estados e a União devem contribuir para a descentralização do SUS fornecendo cooperação técnica e financeira para o processo de municipalização.

Regionalização
Um dos princípios que orientam a organização do SUS definidos pela Constituição Federal Brasileira e pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990).
Constitui eixo estruturante do Pacto de Gestão do SUS definido pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 26 de janeiro de 2006 e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 9 de fevereiro de 2006 o que evidencia a importância da articulação entre os gestores estaduais e municipais na implementação de políticas, ações e serviços de saúde qualificados e descentralizados que possibilitem acesso, integralidade e resolutividade na atenção à saúde da população.
No processo de regionalização são identificadas e constituídas as regiões de saúde – espaços territoriais nos quais serão desenvolvidas as ações de atenção à saúde objetivando alcançar maior resolutividade e qualidade nos resultados, assim como maior capacidade de co-gestão regional. A política de regionalização prevê a formação dos colegiados de gestão regionais que têm a responsabilidade de organizar a rede de ações e serviços de atenção à saúde das populações locais.
Fonte: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/

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